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  • Acordo de Parceria de Marca

CONTRATO DE PARCERIA DE MARCA INDEPENDENTE LUMIVITAE

Este Acordo de Parceria de Marca Independente ("Acordo") estabelece os termos e condições que regem a relação de contratante independente entre a LumiVitae Inc. ("LUMIVITAE" ou "Empresa"), uma empresa constituída e existente sob as leis do Estado de Delaware, e o Parceiro de Marca Independente ("Parceiro de Marca"). A LUMIVITAE e o Parceiro de Marca são coletivamente referidos abaixo como as «Partes» e podem ser referidos individualmente como «Parte».

Este Acordo não cria qualquer relação empregador-empregado, joint venture, parceria ou relação de agência entre as Partes. O Parceiro da Marca atuará exclusivamente como um contratante independente, de acordo com os termos deste Acordo.

TORNAR-SE UM PARCEIRO DA MARCA

  1. O Parceiro de Marca compreende que este Contrato de Parceiro de Marca Independente está sujeito à aceitação pela LUMIVITAE, a seu exclusivo e absoluto critério. A LUMIVITAE reserva-se o direito de recusar a aceitação de um Contrato de Parceiro de Marca Independente por qualquer motivo, a seu exclusivo critério e sem qualquer obrigação de fornecer justificativa. Após a aceitação pela LUMIVITAE, estes termos e condições, juntamente com o Plano de Remuneração do Parceiro de Marca da LUMIVITAE (o «Plano de Remuneração»), que é incorporado por referência, constituirão o acordo integral entre a LUMIVITAE e o Parceiro de Marca (o «Acordo»). Este Acordo só entrará em vigor e será vinculativo na data em que for aceite pela LUMIVITAE (a «Data de Entrada em Vigor»). O Parceiro de Marca reconhece ainda que nenhuma declaração, promessa, afirmação ou acordo verbal ou escrito fora deste Acordo e do Plano de Remuneração será vinculativo ou executório contra a LUMIVITAE.

  2. A LUMIVITAE concorda, sujeito aos termos e condições deste Contrato: (i) realizar compras de Produtos pelo Parceiro de Marca ou pelos clientes do Parceiro de Marca; (ii) fornecer ao Parceiro de Marca um back office virtual para auxiliar nas atividades comerciais do Parceiro de Marca com a LUMIVITAE; e (iii) desde que o Parceiro de Marca esteja em conformidade com todos os termos deste Contrato, pagar comissões, bónus e outras remunerações ao Parceiro de Marca com base nas vendas dos Produtos, de acordo com o Plano de Remuneração. A LUMIVITAE não terá qualquer obrigação de pagar qualquer compensação que resulte de erro, manipulação, fraude, violação da política ou vendas que sejam posteriormente canceladas, reembolsadas ou estornadas.

  3. Como Parceiro de Marca Independente da LUMIVITAE, o Parceiro de Marca terá o direito de: (i) promover e indicar clientes para os Produtos, de acordo com o Contrato; (ii) inscrever outras pessoas como Parceiros de Marca Independentes; e (iii) se qualificado, ganhar bónus, comissões e outras remunerações, de acordo com o Plano de Remuneração. O Parceiro de Marca concorda em comercializar e promover o negócio LumiVitae, os Produtos e o Plano de Remuneração de acordo com os termos do Contrato e conforme estabelecido na literatura oficial da LUMIVITAE. O Parceiro de Marca reconhece e concorda que não tem nenhum direito, interesse ou relação contratual com quaisquer outros Parceiros de Marca, incluindo aqueles patrocinados ou inscritos pelo Parceiro de Marca ou na organização downline do Parceiro de Marca.

  4. Para serem elegíveis para inscrição, os Parceiros da Marca devem ter idade legal e ser residentes legais nos Estados Unidos ou territórios dos EUA. Os Parceiros da Marca devem fornecer um Número de Segurança Social ou Identificação Fiscal Federal válido. A não apresentação destas informações resultará na suspensão ou rescisão do Contrato.

RELAÇÃO DE CONTRATANTE INDEPENDENTE

  1. O Parceiro da Marca reconhece e concorda que será sempre um contratante independente e não um funcionário, franqueado, representante, agente, parceiro de joint venture ou Parceiro da Marca da LUMIVITAE. O Parceiro da Marca reconhece e concorda expressamente que o termo «Parceiro da Marca» ou «Parceiro Independente da Marca» é um termo informal usado para identificar os representantes de vendas independentes da LUMIVITAE e não implica ou conota que exista uma parceria legal entre a LUMIVITAE e o Parceiro da Marca ou que o Parceiro da Marca tenha direito a quaisquer direitos ou benefícios além daqueles de um contratante independente e conforme estabelecido neste Contrato. As Partes concordam que o Parceiro da Marca não está autorizado a, e não deve, agir em nome da LUMIVITAE ou obrigá-la de qualquer forma, legal ou financeiramente. Em todos os momentos, o Parceiro da Marca deve apresentar-se aos outros como um Parceiro da Marca independente da LUMIVITAE e não deve fazer quaisquer declarações enganosas ou que possam induzir em erro quanto à natureza da relação do Parceiro da Marca com a LUMIVITAE.

  2. O Parceiro da Marca reconhece e concorda que está a operar como um contratante independente e não será considerado, para qualquer fim, um funcionário, agente, franqueado, joint venture ou parceiro da LUMIVITAE. Nada neste Contrato deve ser interpretado como criando uma relação empregador-empregado, uma agência ou uma parceria para fins de impostos federais ou estaduais. O Parceiro da Marca será responsável pelas despesas comerciais do Parceiro da Marca, impostos sobre trabalho independente, obrigações fiscais estimadas, impostos sobre bens pessoais e outras obrigações semelhantes, sejam elas federais, estaduais ou locais. A LUMIVITAE não pagará nem reterá qualquer FICA, SDI, imposto de renda federal ou estadual, seguro-desemprego ou imposto ou outros valores de quaisquer comissões ou bónus pagos ao Parceiro da Marca. O Parceiro da Marca será o único responsável pelo pagamento de todos os impostos, retenções e outros montantes devidos em relação aos seus próprios funcionários, se houver. O Parceiro da Marca concorda em indenizar e isentar a LUMIVITAE de qualquer responsabilidade ou despesa (incluindo honorários de advogados) resultante do incumprimento do Parceiro da Marca com as obrigações fiscais ou laborais.

  3. O Parceiro da Marca será o único responsável por determinar, declarar e pagar todos os impostos sobre vendas, taxas de licença comercial e/ou quaisquer outros impostos, taxas ou itens semelhantes exigidos por qualquer órgão governamental ou autoridade tributária. O Parceiro da Marca será o único responsável por obter todas as licenças comerciais necessárias para o negócio LumiVitae do Parceiro da Marca. A LUMIVITAE cobra imposto sobre vendas nas encomendas dos Parceiros da Marca feitas através da sua conta pessoal. O imposto sobre vendas cobrado pela LUMIVITAE é baseado na venda ocorrida no endereço de "Envio para" aplicável. O Parceiro da Marca renuncia expressamente e isenta a LUMIVITAE de qualquer responsabilidade ou reclamação relativa à determinação, cobrança, remessa ou declaração do imposto sobre vendas. Se um Parceiro de Marca tiver apresentado, e a LUMIVITAE tiver aceitado, um certificado de isenção de imposto sobre vendas válido, a LUMIVITAE não cobrará imposto sobre vendas na compra direta de produtos LUMIVITAE pelo Parceiro de Marca, e será da responsabilidade do Parceiro de Marca cobrar e remeter o imposto sobre vendas à agência tributária apropriada.

  4. O Parceiro da Marca é responsável pelas suas próprias atividades comerciais, métodos comerciais, horário de trabalho e métodos de venda, desde que cumpra os termos deste Acordo e todas as leis aplicáveis. A LUMIVITAE não mantém nem concede áreas ou territórios de vendas exclusivos para benefício do Parceiro da Marca. O Parceiro da Marca reconhece que nem este Acordo, nem qualquer compensação, bónus, comissões ou planos ou programas de incentivo oferecidos pela LUMIVITAE constituem uma franquia, oportunidade de negócio ou plano de marketing assistido pelo vendedor. O Parceiro da Marca reconhece ainda que a LUMIVITAE não declarou ou representou, expressa ou implicitamente, ao Parceiro da Marca que este irá obter rendimentos ou que existe um mercado para os Produtos.

PRÁTICAS COMERCIAIS DOS PARCEIROS DE MARCA

  1. Práticas comerciais éticas. O Parceiro de Marca deverá, em todos os momentos, conduzir os seus negócios LUMIVITAE de forma a refletir favoravelmente os Produtos LUMIVITAE e o nome, boa vontade e reputação da LUMIVITAE. O Parceiro de Marca não deverá se envolver em condutas ou práticas enganosas, fraudulentas ou antiéticas que sejam ou possam ser prejudiciais à LUMIVITAE, aos Produtos, a outros Parceiros de Marca ou ao público. O Parceiro da Marca deve cumprir todas as leis, regras, regulamentos e requisitos governamentais aplicáveis à operação do seu negócio independente da LUMIVITAE e ao cumprimento das suas obrigações nos termos deste Contrato, incluindo o marketing, a promoção e a venda dos Produtos LUMIVITAE. Além disso, o Parceiro da Marca deve: (i) não publicar ou utilizar qualquer material publicitário enganoso ou ilusório em relação à LUMIVITAE ou aos seus Produtos; (ii) honrar a política de devolução/reembolso do cliente; (iii) não fazer quaisquer declarações, representações, garantias ou promessas relativas aos Produtos LUMIVITAE que sejam inconsistentes com as estabelecidas nos materiais de marketing da LUMIVITAE (seja em relação a preços, qualidade, desempenho, padrões, classificações, conteúdos, estilo ou modelo, local de origem, disponibilidade ou outros); (iv) distribuir os produtos da LUMIVITAE tal como enviados pela LUMIVITAE, sem abrir e com toda a documentação, embalagem e outros materiais suplementares intactos; (v) não alterar ou modificar qualquer produto ou embalagem da LUMIVITAE, nem tomar qualquer medida que afete ou possa afetar a aparência, qualidade, conteúdo ou desempenho de qualquer produto da LUMIVITAE; (vi) não fazer encomendas com o único objetivo de obter um título, classificação, incentivo, prémio ou bónus; (vii) não fazer quaisquer publicações online, nem criar links para ou a partir de quaisquer publicações ou outros materiais que sejam sexualmente explícitos, obscenos, pornográficos, ofensivos, profanos, odiosos, ameaçadores, prejudiciais, difamatórios, caluniosos, assediadores ou discriminatórios (seja com base na raça, etnia, credo, religião, género, orientação sexual, deficiência física ou outro), que seja graficamente violento, que solicite qualquer comportamento ilegal, que envolva ataques pessoais a qualquer indivíduo, grupo ou entidade, ou que viole quaisquer direitos de propriedade intelectual da LUMIVITAE ou de terceiros. A LUMIVITAE reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de investigar qualquer alegada violação desta Secção.

  2. Reivindicações de ganhos. O Parceiro da Marca não fará quaisquer reivindicações ou declarações relacionadas com a promoção da LUMIVITAE como um negócio ou oportunidade de rendimento, exceto conforme especificamente estabelecido nos materiais publicados pela LUMIVITAE. O Parceiro da Marca reconhece expressamente que a LUMIVITAE não paga qualquer compensação, bónus ou comissão pela inscrição de outros Parceiros da Marca.

  3. Ferramentas de vendas. O Parceiro da Marca pode criar os seus próprios materiais de apoio às vendas, apresentações, publicidade e materiais promocionais («Ferramentas de Vendas»). Para garantir que as Ferramentas de Vendas não são enganosas e contêm apenas alegações comprovadas, todas as Ferramentas de Vendas devem conter apenas as alegações sobre os produtos e rendimentos publicadas pela LUMIVITAE, identificar claramente que foram criadas por um Parceiro da Marca independente e identificar o Parceiro da Marca. O Parceiro da Marca não deve vender ou tentar vender tais Ferramentas de Vendas a outros Parceiros da Marca. A LUMIVITAE reserva-se o direito de rever quaisquer Ferramentas de Vendas para garantir o cumprimento deste Acordo. O Parceiro da Marca concede à LUMIVITAE uma licença irrevogável para utilizar as Ferramentas de Vendas e disponibilizá-las a outros Parceiros da Marca para utilização a seu critério, e renuncia a todas as reclamações contra a LUMIVITAE, os seus diretores, administradores, proprietários, funcionários, agentes e outros Parceiros da Marca por tal utilização das Ferramentas de Vendas. Além disso, a LUMIVITAE pode criar Ferramentas de Vendas que estão disponíveis para compra pelos Parceiros da Marca.

  4. Utilização das marcas comerciais da empresa. O nome «LumiVitae» e outros nomes e logótipos utilizados pela LUMIVITAE são nomes comerciais, marcas comerciais e marcas de serviço exclusivos e de propriedade exclusiva da LUMIVITAE (as «Marcas da Empresa») e estão protegidos pelas leis de propriedade intelectual e concorrência desleal aplicáveis nos Estados Unidos e internacionalmente. A LUMIVITAE concede ao Parceiro de Marca uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para utilizar as Marcas da Empresa durante a vigência deste Contrato, desde que tal utilização esteja em conformidade com as disposições deste Contrato. O Parceiro de Marca não deve utilizar nada que seja confusamente semelhante às Marcas da Empresa em qualquer endereço de e-mail, nome de domínio de site ou nome ou endereço de rede social. O Parceiro de Marca também não deve utilizar quaisquer Marcas da Empresa ou quaisquer derivados ou variações de tais marcas ou qualquer coisa confusamente semelhante com qualquer estratégia de pagamento por clique ou outra estratégia de otimização de motores de busca.

  5. Sites dos Parceiros da Marca. A LUMIVITAE fornecerá ao Parceiro da Marca um site virtual de back-office acessível através do login no site da LUMIVITAE, através do qual o Parceiro da Marca poderá facilitar as encomendas e vendas dos Produtos. O Parceiro da Marca é livre de criar o seu próprio site para promover o seu negócio LUMIVITAE, desde que o site cumpra os termos deste Acordo e as diretrizes publicadas pela LUMIVITAE. Os sites pessoais devem conter um link para o site corporativo da LUMIVITAE. Se o Parceiro da Marca fornecer quaisquer Ferramentas de Vendas ou formação no seu site para outros Parceiros da Marca, o Parceiro da Marca deverá proteger esse conteúdo com uma palavra-passe e disponibilizar essa palavra-passe à LUMIVITAE, mediante solicitação. Todas as encomendas de Produtos feitas através de um site pessoal devem ser processadas através do site corporativo da LUMIVITAE. Os Parceiros da Marca não estão autorizados a inscrever outros Parceiros da Marca em qualquer outro site que não seja o site corporativo da LUMIVITAE.

  6. Redes sociais e marketing digital. Caso o Parceiro da Marca utilize redes sociais e marketing digital para promover o seu negócio LUMIVITAE, incluindo, entre outros, blogs/sites individuais, fóruns na Internet, Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn, YouTube, Pinterest ou outras plataformas online, o Parceiro da Marca concorda com cada um dos seguintes pontos:

a. Os Parceiros da Marca devem identificar-se de forma visível como Parceiros da Marca independentes em toda a publicidade, listagens de diretórios, material promocional, publicações nas redes sociais e outros fóruns nos quais promovam os produtos, serviços e/ou negócios da LUMIVITAE.

b. Não podem ocorrer vendas de produtos ou inscrições em qualquer rede social. O Parceiro da Marca deve concluir todas as vendas e inscrições no seu back office virtual ou no site corporativo da LUMIVITAE.

c. É responsabilidade do Parceiro de Marca seguir os termos de uso do site de rede social. Se o site de rede social não permitir que o seu site seja usado para atividades comerciais, o Parceiro de Marca deve cumprir os termos de uso do site e todas as outras regras do site.

d. Se o Parceiro de Marca criar um perfil, página ou outra presença online dedicada exclusivamente ao negócio LumiVitae do Parceiro de Marca, todo o conteúdo do perfil, página ou outra plataforma online deverá estar relacionado com o negócio LumiVitae do Parceiro de Marca e não deverá incluir conteúdo ou referências a outras marcas, empresas ou oportunidades de negócio.

e. Se o Parceiro da Marca operar uma presença online apresentando outras empresas, marcas ou oportunidades de negócio que não sejam exclusivamente dedicadas ao negócio LumiVitae do Parceiro da Marca, o Parceiro da Marca deverá cumprir integralmente as secções do presente Acordo que regem as obrigações do Parceiro da Marca no que diz respeito às Informações Confidenciais da LumiVitae.

f. O Parceiro da Marca pode utilizar os recursos fornecidos pela LUMIVITAE em publicações nas redes sociais e como imagens de fundo, mas o avatar ou a imagem principal não podem ser um logótipo ou imagem da LUMIVITAE utilizada pela LUMIVITAE. O Parceiro da Marca pode utilizar o logótipo do Parceiro da Marca LUMIVITAE para esses fins.

g. O Parceiro da Marca não pode sugerir exclusividade ou propriedade de uma área geográfica específica num perfil de rede social, publicação ou website.

h. Os Parceiros da Marca podem promover preços, ofertas especiais, promoções ou programas oferecidos pela LUMIVITAE. O Parceiro da Marca só pode anunciar ofertas especiais, preços ou promoções pessoais através de comunicações diretas e individuais, pessoalmente, por e-mail, mensagem direta ou privada, telefone, SMS ou correio direto.

i. Os Parceiros de Marca estão proibidos de fazer anúncios pagos que incluam Links de Parceiros ou promovam diretamente a LumiVitae, os seus produtos ou o Programa de Parceiros de Marca. Isso inclui, mas não se limita a, anúncios pagos em motores de busca (por exemplo, Google Ads) ou redes sociais (por exemplo, Facebook ou Instagram), marketing pay-per-click, anúncios gráficos e banners publicitários. Os anúncios pagos só são permitidos se direcionados para sites pessoais ou canais de redes sociais pertencentes ou controlados pelos Parceiros da Marca, o que pode incluir Links de Parceiros incorporados no conteúdo do seu site ou canal de rede social.

j. Após a rescisão deste Contrato, o Parceiro de Marca deve desativar qualquer presença online relacionada ao negócio LumiVitae do Parceiro de Marca.

  1. Proibição de revenda não autorizada. Os Parceiros da Marca estão estritamente proibidos de revender produtos LumiVitae através de quaisquer canais não autorizados, a menos que expressamente autorizado antecipadamente e por escrito pela Empresa, a seu exclusivo critério. Qualquer autorização deste tipo será limitada, revogável, intransferível e não criará qualquer precedente, expectativa ou direito para qualquer outro Parceiro da Marca. Isto inclui, mas não se limita a:

a. Mercados online, como Amazon, eBay, Etsy, Walmart Marketplace ou quaisquer outras plataformas de comércio eletrónico ou leilões de terceiros.

b. Websites pessoais ou lojas online onde as encomendas são processadas diretamente. Os Parceiros da Marca podem promover os produtos LumiVitae nos seus próprios websites ou blogs, desde que todos os links de compra ou chamadas à ação redirecionem os clientes para o seu website oficial replicado da LumiVitae ou outra plataforma de vendas aprovada pela empresa. Não é permitido o checkout direto, o processamento de pagamentos ou o envio de produtos através de websites pessoais ou de terceiros.

c. Canais de retalho offline, incluindo lojas físicas, clínicas, salões, mercados, feiras comerciais ou vendas a revendedores, grossistas ou distribuidores.

d. Todas as vendas devem ser feitas diretamente aos consumidores finais através dos métodos aprovados pela LumiVitae, de acordo com o modelo de venda direta da empresa. Qualquer revenda ou distribuição fora desses métodos aprovados é estritamente proibida.

Aplicação e penalidades. Qualquer violação da proibição de revenda pode resultar na suspensão ou rescisão imediata do estatuto de Parceiro da Marca, perda de comissões e bónus e ação judicial, quando apropriado. A LumiVitae reserva-se o direito de tomar medidas coercivas contra indivíduos ou entidades envolvidos em revenda não autorizada, incluindo remoção de listagens, exigências de cessação e desistência, encerramento de conta e busca de medida cautelar ou indenização financeira. Quaisquer comissões ou bónus perdidos devido a violações desta disposição serão considerados permanentemente perdidos e não estarão sujeitos a recuperação ao abrigo do processo de propriedade não reclamada descrito na Cláusula 35 («Efeito da Rescisão»). Exceto quando proibido pela lei aplicável, quaisquer comissões, bónus ou outras compensações ganhos, mas não pagos, serão perdidos após a rescisão por justa causa. Em jurisdições onde tal perda não é permitida, a LumiVitae reserva-se o direito de buscar reparações legais ou equitativas por violação.

  1. Links, e-mails e mensagens de texto indesejados. Links indesejados são definidos como envios múltiplos e consecutivos de conteúdo igual ou semelhante para blogs, wikis, livros de visitas, sites ou outros fóruns de discussão online acessíveis ao público, sites de redes sociais ou fóruns. Isso inclui spam em blogs, spam em comentários de blogs e/ou spamdexing. Links indesejados por Parceiros de Marca, incluindo a publicação de links ou redirecionamentos para perfis de redes sociais ou para o site da LUMIVITAE, são estritamente proibidos. Além disso, a LUMIVITAE não permite que os Parceiros da Marca enviem e-mails comerciais ou mensagens de texto não solicitados, a menos que tais e-mails e mensagens de texto cumpram rigorosamente as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Lei Federal CAN-SPAM. O Parceiro da Marca deve garantir que qualquer e-mail ou anúncio ou solicitação por mensagem de texto que promova a LUMIVITAE cumpra todas as leis e regulamentos aplicáveis.

  2. Aplicação Lumi. Os Parceiros de Marca podem utilizar a comunidade privada Lumi App, disponível através da aplicação web dedicada ou das aplicações móveis disponíveis na Apple App Store ou Google Play Store. A LumiVItae reserva-se o direito de permitir, rejeitar ou remover um Parceiro de Marca do acesso à Lumi App a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

Aceitação dos Termos de Utilização da Mighty Networks. Ao descarregar, registar-se ou aceder à aplicação Lumi («a Aplicação»), desenvolvida e gerida pela Mighty Networks, reconhece expressamente e concorda em cumprir os Termos de Utilização da Mighty Networks («Termos de Utilização»). O acesso à Aplicação está condicionado à sua aceitação destes Termos de Utilização, que regem a sua interação com a plataforma e os seus serviços.

Fornecimento de informações. Ao utilizar a aplicação Lumi, autorizas o fornecimento de todas as informações necessárias para o teu registo e criação de conta na plataforma Mighty Networks. Isso inclui, entre outros, o teu nome legal, detalhes de contacto, endereço, e-mail, sexo e idade. Essas informações serão partilhadas com a Mighty Networks exclusivamente com o objetivo de permitir o teu acesso à aplicação e às suas funcionalidades associadas.

Isenção de responsabilidade. A LUMIVITAE isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada com a sua utilização da aplicação Lumi ou da plataforma Mighty Networks, incluindo, mas não se limitando a:

  • Quaisquer disputas, questões ou reclamações relativas aos Termos de Utilização da Mighty Networks.
  • Quaisquer violações das leis ou regulamentos aplicáveis pela Mighty Networks.
  • Qualquer tratamento, armazenamento ou processamento de dados realizado pela Mighty Networks em relação às suas informações pessoais.

É da sua responsabilidade rever e garantir o cumprimento dos Termos de Utilização da Mighty Networks e das leis aplicáveis que regem a sua utilização da plataforma. A LUMIVITAE não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos ou consequências legais resultantes da sua interação com a aplicação Lumi ou a Mighty Network.

Indemnização e conformidade. Concorda em indemnizar e isentar a LUMIVITAE de quaisquer reclamações, responsabilidades ou danos decorrentes de:

  • O seu incumprimento dos Termos de Utilização da Mighty Networks.
  • Quaisquer imprecisões ou problemas nas informações pessoais fornecidas para o registo.
  • Qualquer conduta indevida ou uso indevido do aplicativo Lumi ou da plataforma Mighty Networks por si ou por terceiros que acessem a sua conta.

Autorização vinculativa. Ao descarregar, registar-se ou utilizar a aplicação Lumi, reconhece que leu, compreendeu e concordou com esta cláusula e com os Termos de Utilização da Mighty Networks. O seu registo e utilização continuada da aplicação Lumi significam a sua aceitação destas condições e a sua autorização para a transferência das informações necessárias para a Mighty Networks para fins de registo.

  1. Informações confidenciais. O Parceiro de Marca reconhece que a LUMIVITAE pode fornecer ao Parceiro de Marca informações e relatórios proprietários ou não públicos relacionados com a atividade de vendas do Parceiro de Marca, outros Parceiros de Marca, Produtos ou clientes («Informações Confidenciais»). As Informações Confidenciais incluem, entre outras, relatórios e compilações de downline gerados pela LUMIVITAE que são disponibilizados ao Parceiro da Marca, informações de contacto e rendimentos de outros Parceiros da Marca, informações de vendas, previsões, projeções ou outros materiais fornecidos ou preparados pela LUMIVITAE para uso do Parceiro da Marca. O Parceiro da Marca reconhece que a LUMIVITAE é a única proprietária de toda e qualquer Informação Confidencial fornecida ao Parceiro da Marca nos termos deste Contrato. A este respeito, o Parceiro da Marca deve: (i) não divulgar, revelar, disseminar, distribuir, licenciar, vender, usar ou de outra forma tornar conhecida, direta ou indiretamente, qualquer Informação Confidencial a terceiros ou pessoas ou entidades não expressamente autorizadas ou permitidas pela LUMIVITAE a receber tal Informação Confidencial; (ii) envidar todos os esforços para impedir a divulgação de qualquer Informação Confidencial a terceiros e exercer o mais alto grau de cuidado e discrição, de acordo com todas as obrigações expressas neste contrato, para impedir o mesmo; e (iii) não fazer, direta ou indiretamente, qualquer uso das Informações Confidenciais, exceto para fins de prestação de serviços nos termos deste Contrato. As partes reconhecem que as restrições neste parágrafo são esforços razoáveis da LUMIVITAE para proteger e manter as Informações Confidenciais. A obrigação do Parceiro de Marca em relação à confidencialidade permanecerá em vigor enquanto a LUMIVITAE, a seu exclusivo critério, considerar as Informações Confidenciais como confidenciais.

  2. Não difamação. Durante a vigência deste Contrato, o Parceiro de Marca concorda em abster-se de fazer declarações ou comentários negativos, depreciativos, falsos ou enganosos sobre a LUMIVITAE, os seus Produtos, o Plano de Remuneração ou os diretores, funcionários ou outros Parceiros de Marca da LUMIVITAE. Isso inclui, entre outros, declarações falsas, enganosas, exageradas ou que omitam contexto relevante de forma que possa causar uma impressão negativa. Nada nesta secção proíbe declarações verdadeiras feitas sob intimação ou conforme exigido por lei ou processo legal.

  3. Não solicitação. Durante toda a vigência deste Contrato, o Parceiro da Marca é livre para participar de outras empresas de vendas diretas ou oportunidades de negócios. Se o Parceiro da Marca estiver envolvido em outras empresas de vendas diretas ou oportunidades de negócios, é de sua responsabilidade garantir que o seu negócio LUMIVITAE seja operado de forma totalmente separada e independente de todas as outras empresas de vendas diretas ou oportunidades de negócios. Não obstante o acima exposto, durante a vigência deste Contrato, o Parceiro da Marca concorda em não solicitar, direta ou indiretamente, a qualquer Parceiro da Marca LUMIVITAE que (i) se junte, inscreva ou afilie-se a outra empresa de vendas diretas; ou (ii) rescinda ou altere a relação comercial do Parceiro da Marca com a LUMIVITAE. O Parceiro da Marca concorda em não usar quaisquer contactos ou relações desenvolvidos através da sua rede LUMIVITAE para promover outras empresas de vendas diretas ou oportunidades de negócio. Tal como utilizado neste parágrafo, «solicitar» significa a solicitação, incentivo ou esforço direto ou indireto, real ou tentado, para influenciar outro Parceiro da Marca a participar noutra empresa de vendas diretas ou oportunidade de negócio, mesmo que as ações do Parceiro da Marca sejam em resposta a uma consulta feita por outro Parceiro da Marca. Não obstante a frase anterior, não será considerada uma violação desta política de não solicitação o Parceiro da Marca solicitar a um Parceiro da Marca patrocinado pessoalmente que se junte a outra empresa de vendas diretas ou oportunidade de negócio. Neste parágrafo (i) «empresa de vendas diretas» ou oportunidade de negócio é definida como incluindo qualquer empresa de marketing de rede, marketing multinível, plano de festas ou redes sociais que venda produtos semelhantes ou concorrentes aos produtos LUMIVITAE através de representantes de vendas independentes; e (ii) «patrocinado pessoalmente» refere-se a Parceiros de Marca pessoalmente inscritos pelo seu Parceiro de Marca upline direto, mas não inclui Parceiros de Marca que tenham passado para o primeiro nível de um Parceiro de Marca upline devido à compressão ou rescisão do Contrato de Parceiro de Marca Independente de outro Parceiro de Marca.

  4. Coaching entre linhas, serviços e integridade da rede. A LUMIVITAE incentiva a colaboração, o desenvolvimento de liderança e o apoio mútuo entre os Parceiros de Marca. Ao mesmo tempo, a LUMIVITAE tem um interesse comercial legítimo em proteger a integridade, a estabilidade e a sustentabilidade da sua rede de Parceiros de Marca e da sua estrutura de patrocínio.

Exceto quando expressamente permitido neste documento, o Parceiro da Marca não deve, direta ou indiretamente, solicitar, promover, comercializar ou oferecer coaching, consultoria, mentoria, formação ou outros serviços pagos a qualquer Parceiro da Marca LUMIVITAE que o Parceiro da Marca não tenha inscrito pessoalmente.

Não obstante o acima exposto, o Parceiro de Marca poderá prestar serviços pagos a um Parceiro de Marca LUMIVITAE não inscrito pessoalmente por ele, apenas se:

a) o compromisso é iniciado exclusivamente pelo Parceiro de Marca receptor, sem qualquer solicitação, incentivo ou promoção por parte do Parceiro de Marca prestador do serviço;

b) os serviços não interferem, perturbam ou prejudicam as relações de patrocínio ou estruturas de liderança existentes; e

c) os serviços sejam prestados de forma consistente com este Contrato, o Plano de Remuneração e o Código de Ética da LumiVitae.

Ao prestar quaisquer serviços permitidos ao abrigo desta secção, o Parceiro de Marca não deve:

a) promover ou incentivar qualquer atividade, estratégia ou oportunidade que desvie o foco, substitua ou prejudique a participação nos negócios da LUMIVITAE;

b) usar as relações desenvolvidas através da rede LUMIVITAE para desestabilizar as linhas de inscrição ou induzir os Parceiros de Marca a alterar as suas relações de patrocínio; ou

c) agir de outra forma que a LUMIVITAE considere razoavelmente incompatível com a integridade ou os melhores interesses da rede de Parceiros da Marca.

Se o Parceiro da Marca determinar que não pode prestar serviços em total conformidade com os princípios estabelecidos nesta secção, o Parceiro da Marca deve recusar o compromisso.

Qualquer violação desta secção constituirá uma violação material deste Acordo e poderá resultar em medidas corretivas, incluindo a suspensão de comissões e a rescisão deste Acordo, de acordo com as disposições de execução aqui previstas.

  1. Direito de publicidade. O Parceiro da Marca concede à LUMIVITAE uma licença revogável para usar o nome, fotografia, imagem, história pessoal, depoimento e/ou histórico comercial ou informações da LUMIVITAE em materiais publicitários e promocionais, e renuncia a todas as reivindicações de remuneração por tal uso. O Parceiro da Marca renuncia a qualquer direito de inspecionar ou aprovar o mesmo antes da publicação pela LUMIVITAE. O Parceiro da Marca pode cancelar esta autorização mediante notificação por escrito à LUMIVITAE.

  2. Mudança de Patrocinador de Colocação. A única forma pela qual um Parceiro de Marca pode mudar o seu Patrocinador de Colocação (além do Programa de Patrocinador de Presentes) é rescindindo voluntariamente o Contrato e permanecendo inativo como Parceiro de Marca por três (3) meses civis completos. Comprar como cliente de outro Parceiro de Marca não se qualifica como atividade. Após o período de três meses civis de inatividade, o ex-Parceiro de Marca pode se inscrever novamente sob um novo Patrocinador. O Parceiro da Marca perderá todos os direitos sobre a sua antiga linha descendente após a rescisão do Contrato. Os Parceiros da Marca não podem induzir outros Parceiros da Marca a deixar a sua linha de patrocínio atual e a aderir a um novo Patrocinador de Colocação. Os Parceiros da Marca não podem inscrever ou estabelecer parceria com um antigo Parceiro da Marca que tenha sido inscrito numa linha de patrocínio diferente, antes de se tornarem elegíveis. Os requisitos para a mudança de Patrocinador de Colocação estão sujeitos a alterações, a critério exclusivo da LumiVitae.

  3. Recibos de venda. Um recibo de venda será enviado pela LUMIVITAE ao cliente retalhista ou ao Parceiro de Marca no momento em que a encomenda for feita.

  4. Ajustes nas comissões. Quando um produto é devolvido por um cliente para reembolso ou ocorre um estorno, as comissões e sobretaxas ganhas como resultado da venda correspondente serão deduzidas do Parceiro da Marca e da linhagem upline. Além disso, quaisquer pontos, volume ou métrica usados para calcular a elegibilidade ou pagamento de comissões, bónus, incentivos ou promoções serão ajustados.

  5. Conta bancária e detalhes de pagamento. Todas as comissões, bónus e outros pagamentos devidos ao Parceiro de Marca nos termos deste Contrato serão efetuados apenas para uma conta de pagamento mantida em nome do Parceiro de Marca. Quando o Parceiro de Marca operar através de uma entidade jurídica devidamente registada e aprovada pela Empresa, os pagamentos poderão ser efetuados para uma conta de pagamento mantida em nome dessa entidade. O Parceiro da Marca é o único responsável por fornecer detalhes de pagamento precisos e atualizados e por garantir que a conta de pagamento designada corresponda ao Parceiro da Marca registado ou à entidade aprovada. A Empresa não terá qualquer obrigação de verificar a propriedade ou a exatidão da conta de pagamento e não será responsável pelos pagamentos efetuados com base nas informações de pagamento fornecidas pelo Parceiro da Marca.

  6. Prazos. As datas de encerramento do mês e os prazos publicados para os concursos são fixos e não são concedidas exceções no curso normal dos negócios. A LUMIVITAE pode, no entanto, prorrogar os prazos a seu exclusivo critério, em caso de circunstâncias atenuantes, como um desastre natural.

  7. Devoluções dos clientes. A LUMIVITAE oferece uma política generosa de devolução/reembolso para clientes retalhistas e Parceiros de Marca que adquirem Produtos para uso pessoal. O Parceiro de Marca deve cumprir integralmente a política de devolução e reembolso. Se um Parceiro de Marca, a critério exclusivo da LUMIVITAE, abusar da política de devolução/reembolso do cliente, a LUMIVITAE reserva-se o direito de rescindir este Contrato. A este respeito, se o Parceiro da Marca devolver mercadorias para um reembolso total superior a US$ 1.000 em qualquer período de 12 meses, e a LUMIVITAE acreditar razoavelmente que o Parceiro da Marca está envolvido em práticas abusivas de devolução e/ou manipulando o Plano de Remuneração, então a LUMIVITAE reserva-se o direito de tratar o(s) pedido(s) de reembolso como rescisão voluntária do Contrato pelo Parceiro da Marca. A LUMIVITAE reserva-se o direito de recusar devoluções e trocas de Produtos que suspeite razoavelmente terem sido comprados através de vendedores ou métodos não autorizados.

  8. Vendas apenas em países autorizados. O Parceiro da Marca só pode operar um negócio LUMIVITAE ou envolver-se em atividades comerciais LUMIVITAE em países nos quais a LUMIVITAE está autorizada a conduzir negócios. Devido a considerações legais e fiscais, os Produtos LUMIVITAE adquiridos nos Estados Unidos não podem ser entregues ou vendidos em nenhum país estrangeiro para fins de revenda.

  1. Sem requisitos de inventário. A LUMIVITAE incentiva os Parceiros de Marca a fazerem encomendas para os seus clientes diretamente através do back-office virtual pessoal do Parceiro de Marca ou do site da LUMIVITAE. Os Parceiros de Marca receberão crédito total por todas essas vendas, sem a necessidade de manter qualquer inventário. Os Parceiros de Marca podem, se assim o desejarem, comprar produtos LUMIVITAE para consumo pessoal.

  2. Proibição de compra de bónus. A LUMIVITAE proíbe a compra de bónus e proíbe a compra de produtos ou serviços apenas ou principalmente para se qualificar ou ganhar compensação ou para alcançar uma classificação específica. A compra de bónus é qualquer mecanismo ou artifício para se qualificar para avanço na classificação, incentivos, prémios, comissões ou bónus que não seja motivado por compras genuínas de produtos ou serviços por consumidores finais e inclui, mas não se limita a:

  • Compra de produtos através de uma pessoa ou entidade comercial inexistente ou outro artifício;
  • A inscrição de pessoas físicas ou jurídicas sem o seu conhecimento e/ou a celebração de um Contrato de Parceiro de Marca por essas pessoas físicas ou jurídicas;
  • A inscrição fraudulenta de um indivíduo ou entidade como Parceiro de Marca ou cliente;
  • A compra de produtos, serviços ou outros itens em nome de outro Parceiro da Marca ou cliente, ou sob o número de identificação de outro Parceiro da Marca ou cliente, para se qualificar para comissões ou bónus; ou
  • Utilização não autorizada de um cartão de crédito por um Parceiro da Marca quando o Parceiro da Marca não é o titular da conta desse cartão de crédito.

A LUMIVITAE reserva-se o direito de limitar a quantidade de produtos que um Parceiro de Marca pode comprar se considerar, a seu critério, que o Parceiro de Marca fez encomendas apenas para fins de compensação ou qualificação, em vez de revenda aos clientes. A LUMIVITAE pode revogar uma promoção de classificação se esta tiver sido obtida em violação desta política.

  1. Uma conta por Parceiro de Marca. Um Parceiro de Marca pode ter apenas uma única conta sob um único Patrocinador de Colocação. Um Parceiro de Marca não pode ser parte em mais de um Contrato de Parceiro de Marca Independente nem deter, direta ou indiretamente, qualquer participação noutro negócio LUMIVITAE, incluindo através de um cônjuge ou Parceiro de Marca doméstico. Qualquer tentativa de contornar esta restrição, incluindo o uso de pseudónimos, nomes fictícios, membros da família ou entidades corporativas para estabelecer contas adicionais, será considerada uma violação material deste Contrato.

  2. Distribuição do negócio. A LUMIVITAE não pode dividir comissões entre várias partes, nem pode dividir uma organização de downline. Portanto, em casos de divórcio, qualquer acordo ou sentença de divórcio deve atribuir o negócio na sua totalidade a uma das partes. A LUMIVITAE reconhecerá como proprietário do negócio o ex-cônjuge a quem o negócio for atribuído de acordo com um acordo legalmente vinculativo ou sentença do tribunal. No caso de uma entidade empresarial que opera um negócio LumiVitae ser dissolvida, os proprietários da entidade empresarial devem informar a LumiVitae sobre a identidade da parte adequada que deve receber o negócio. O negócio deve ser atribuído a um único indivíduo ou entidade que tenha sido previamente reconhecido pela LumiVitae como proprietário da entidade empresarial.

  3. Segurança dos dados dos clientes e informações confidenciais. O Parceiro da Marca deve adotar, implementar e manter salvaguardas administrativas, técnicas e físicas adequadas para proteger contra ameaças ou riscos previstos à segurança das Informações Confidenciais e dos dados dos clientes. As salvaguardas adequadas para registos eletrónicos e em papel podem incluir, entre outras: (i) encriptar os dados antes de os transmitir eletronicamente; (ii) armazenar os registos num local seguro; (iii) proteger com palavra-passe os ficheiros informáticos ou bloquear os ficheiros físicos que contenham Informações Confidenciais e (iv) destruir ou eliminar de forma irrecuperável as Informações Confidenciais e os dados dos clientes. O Parceiro de Marca deve cumprir todas as leis aplicáveis de privacidade e segurança de dados, incluindo leis de notificação de violação de segurança. No caso de uma violação de segurança real ou suspeita que afete Informações Confidenciais ou dados de clientes, o Parceiro de Marca deve notificar imediatamente os clientes afetados e a LUMIVITAE por escrito após tomar conhecimento de tal violação de segurança e especificar até que ponto as Informações Confidenciais ou os dados dos clientes foram divulgados ou comprometidos, e deve cumprir imediatamente todas as leis aplicáveis de divulgação de violação de segurança. O Parceiro da Marca, às suas custas, deve cooperar com a LUMIVITAE e os clientes afetados e envidar os seus melhores esforços para mitigar quaisquer danos potenciais causados por uma violação de segurança, incluindo o envio de notificações às pessoas afetadas, agências estatais e agências de informação ao consumidor, se tal notificação for exigida por lei.

PRAZO E RESCISÃO

  1. Prazo. O prazo inicial deste Contrato é de doze (12) meses a partir da data da sua aceitação pela LUMIVITAE. Este Contrato será renovado automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses, a menos que uma das partes notifique por escrito à outra que não deseja renovar o Contrato. Se a LUMIVITAE decidir não renovar o Contrato, deverá notificar por escrito o Parceiro de Marca sobre essa decisão pelo menos trinta (30) dias corridos antes da data de renovação.

  2. Rescisão. Não obstante qualquer outra disposição neste Contrato, em caso de violação deste Contrato pelo Parceiro de Marca, a LUMIVITAE reserva-se o direito, além de qualquer direito ou recurso legal ou equitativo disponível, de rescindir este Contrato mediante notificação por escrito ao Parceiro de Marca. A LUMIVITAE reserva-se adicionalmente o direito de rescindir o presente Acordo mediante notificação prévia de trinta (30) dias ao Parceiro da Marca, caso a LUMIVITAE opte por: (a) cessar as suas atividades comerciais; (b) dissolver-se como entidade comercial; (c) cessar a distribuição dos seus Produtos através de um canal de venda direta; ou (d) rescindir o presente Acordo sem qualquer motivo, a seu exclusivo critério. O Parceiro da Marca tem o direito de rescindir este Contrato a qualquer momento, por qualquer motivo. A notificação de rescisão deve ser enviada eletronicamente ou por escrito ao escritório corporativo da LUMIVITAE. Além disso, a LUMIVITAE reserva-se o direito de rescindir este Contrato se o Parceiro da Marca deixar de se envolver em qualquer atividade comercial por um período de 12 meses consecutivos. Conforme utilizado neste parágrafo, «atividade comercial» significa compras pessoais do Parceiro da Marca ou compras feitas por clientes de retalho indicados pelo Parceiro da Marca.

  3. Efeito da rescisão. Se este Contrato for rescindido por qualquer motivo, o Parceiro da Marca não terá direito a indicar vendas em nome da LUMIVITAE, apresentar-se ao público como Parceiro da Marca LUMIVITAE, utilizar qualquer Informação Confidencial ou usar qualquer uma das Marcas da Empresa. Em caso de rescisão ou não renovação deste Contrato, todos os direitos do Parceiro da Marca, se houver, a quaisquer bónus, comissões ou outras compensações, relacionadas ou não à produtividade ou atividades de vendas de qualquer outro Parceiro da Marca, ou de outra forma, serão rescindidos. O Parceiro da Marca não terá direitos sobre a sua organização downline, que será transferida para o próximo Parceiro da Marca ativo. De acordo com a Lei de Propriedade Não Reclamada de Delaware, quaisquer comissões ganhas pelo Parceiro da Marca, mas não levantadas no prazo de 60 dias após a rescisão e não reclamadas no prazo de 5 anos, serão consideradas propriedade não reclamada. A LUMIVITAE envidará esforços razoáveis para contactar o Parceiro da Marca antes de remeter a propriedade não reclamada para o estado de Delaware. Após 5 anos de inatividade, as comissões não reclamadas serão remetidas ao Tesouro do Estado de Delaware, de acordo com as leis de propriedade não reclamada de Delaware.

DIVERSOS

  1. Alterações. A LUMIVITAE pode, a seu exclusivo critério, alterar este Contrato ou descontinuar certas compensações, comissões de bónus ou Produtos. O Parceiro de Marca não terá nenhum interesse adquirido em qualquer plano ou programa, desde que, no entanto, a LUMIVITAE não altere os termos ou condições relativos à compensação por qualquer Produto vendido anteriormente. O Contrato, incluindo o Plano de Remuneração LumiVitae, pode ser alterado a critério exclusivo da LUMIVITAE. A notificação das alterações será enviada ao Parceiro da Marca por e-mail e publicada no Back Office LumiVitae do Parceiro da Marca. As alterações entrarão em vigor trinta (30) dias após a notificação ao Parceiro da Marca, mas as políticas alteradas não se aplicarão retroativamente a condutas que ocorreram antes da data de entrada em vigor da alteração. A continuação dos negócios do Parceiro da Marca com a LUMIVITAE após a data de entrada em vigor de qualquer alteração constituirá a aceitação do Parceiro da Marca de tal alteração. A LUMIVITAE também pode exigir que o Parceiro da Marca aceite e concorde em se comprometer com quaisquer alterações.

  2. Limitação de responsabilidade. As Partes concordam que nenhuma delas será responsável por, e as Partes concordam em isentar, defender e manter a outra Parte isenta de todas as reclamações por danos especiais, indiretos, incidentais, punitivos, consequenciais ou exemplares de qualquer tipo ou natureza, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência) ou de outra forma, decorrentes do Contrato. Não obstante o acima exposto, nada neste Acordo limitará ou excluirá a responsabilidade de qualquer das Partes por: (a) fraude ou conduta dolosa; (b) morte ou danos pessoais causados por negligência da Parte; ou (c) qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada pela lei aplicável.

  3. Indemnização. O Parceiro de Marca concorda em indemnizar e isentar a LUMIVITAE, os seus diretores, executivos, gerentes e funcionários de todas as reclamações, danos ou responsabilidades (incluindo honorários advocatícios) decorrentes ou relacionados com (a) a promoção ou operação do negócio LumiVitae pelo Parceiro de Marca; (b) qualquer ato negligente, imprudente ou intencionalmente ilícito do Parceiro de Marca ou de qualquer pessoa agindo em nome do Parceiro de Marca; (c) qualquer violação pelo Parceiro da Marca de qualquer termo deste Contrato; e (d) qualquer reclamação alegando que o Parceiro da Marca violou ou infringiu quaisquer direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando a, direitos de privacidade ou direitos de propriedade intelectual.

  4. Acordo Integral. Estes termos e condições, juntamente com o Plano de Remuneração, constituem o acordo integral entre a LUMIVITAE e o Parceiro de Marca e substituem todos os acordos, representações e entendimentos anteriores e contemporâneos entre as partes. Na medida em que os termos ou condições de quaisquer documentos incorporados neste Acordo por referência entrarem em conflito com estes termos ou condições, estes termos e condições prevalecerão. Nenhuma renúncia a qualquer disposição do Acordo será considerada ou constituirá uma renúncia a qualquer outra disposição.

  5. Divisibilidade. Se qualquer disposição deste Contrato for, por qualquer motivo, considerada inexequível, tal disposição será separada deste Contrato, e tal disposição separada será reformulada apenas na medida necessária para torná-la exequível. A invalidade de tal disposição separada, no entanto, não afetará a exequibilidade de qualquer outra disposição deste Contrato, e as disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito.

  6. Proibição de cessão. O Parceiro da Marca não pode ceder este Contrato ou quaisquer direitos decorrentes deste Contrato sem o consentimento prévio por escrito da LUMIVITAE. Qualquer tentativa de transferir ou ceder o Contrato ou quaisquer direitos ao abrigo do Contrato sem o consentimento expresso por escrito da LUMIVITAE tornará o Contrato nulo.

  7. Endividamento. O Parceiro da Marca concorda que a LUMIVITAE pode deduzir, reter, compensar ou cobrar quaisquer montantes devidos pelo Parceiro da Marca à LUMIVITAE contra qualquer forma de pagamento que o Parceiro da Marca tenha previamente autorizado, incluindo, mas não se limitando a, comissões, bónus ou quaisquer outros pagamentos devidos ao Parceiro da Marca. Quaisquer deduções ou retenções feitas pela LUMIVITAE devem estar em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo as que regem a penhora de salários ou outros procedimentos semelhantes, na medida do aplicável.

  8. Garantia, Isenção de Responsabilidade. A LUMIVITAE garante ao Parceiro da Marca que os Produtos, tal como entregues pela LUMIVITAE, estarão isentos de defeitos materiais. A única obrigação da LUMIVITAE para com o Parceiro da Marca e o único e exclusivo recurso do Parceiro da Marca em caso de violação desta garantia será devolver qualquer produto LUMIVITAE defeituoso e receber uma substituição ou crédito, conforme descrito na política de devolução da LUMIVITAE. Na medida máxima permitida por lei, a LUMIVITAE isenta-se de todas as outras garantias relativas aos Produtos LUMIVITAE, ao programa de Parceiros de Marca LUMIVITAE, ao Plano de Remuneração LUMIVITAE e a qualquer outro assunto deste Contrato, incluindo quaisquer garantias de comercialização, adequação a uma finalidade específica, título, não violação ou precisão.

  9. Ações corretivas. A LUMIVITAE reserva-se o direito de tomar as medidas corretivas necessárias para fazer cumprir os termos deste Contrato e garantir a conduta adequada dos Parceiros da Marca. A violação deste Contrato ou qualquer conduta comercial ilegal, fraudulenta, enganosa ou antiética por parte do Parceiro da Marca pode resultar, a critério da LUMIVITAE, em uma ou mais das seguintes medidas: (i) advertência por escrito; (ii) exigência de que o Parceiro da Marca tome medidas corretivas imediatas; (iii) perda dos direitos de comprar produtos LUMIVITAE a preços com desconto ou receber comissões e bónus futuros; (iv) suspensão do direito do Parceiro da Marca de se envolver nos negócios da LUMIVITAE; (v) rescisão deste Acordo; ou (vi) qualquer outra medida ou ação que a LUMIVITAE, a seu exclusivo critério, determinar ser apropriada.

LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

  1. Este Acordo, incluindo quaisquer direitos processuais ou substantivos em qualquer arbitragem, será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Delaware, sem dar efeito aos princípios de conflitos de leis. A Lei Federal de Arbitragem regerá todas as questões relacionadas à arbitragem.

  2. Negociação e mediação. Em caso de litígio, reclamação ou controvérsia decorrente ou relacionada com o presente Acordo, as Partes concordam em tentar resolver tal litígio informalmente. A este respeito, a Parte lesada deverá enviar uma «Notificação de Litígio» à outra Parte, contendo uma breve declaração que exponha os factos que deram origem à questão em litígio e a reparação solicitada pela Parte lesada. As Partes concordam em envidar esforços razoáveis e de boa-fé para resolver qualquer litígio através de consultas e negociações de boa-fé no prazo de trinta (30) dias após a entrega da Notificação de Litígio. Se o litígio não puder ser resolvido através de negociação, as Partes concordam em submeter o litígio a uma mediação não vinculativa com um mediador mutuamente aceitável para as Partes. Se as Partes não conseguirem chegar a um acordo sobre um mediador, as Partes concordam que a American Arbitration Association designará um mediador. A menos que as Partes concordem de outra forma, incluindo a realização da mediação por telefone, a mediação terá lugar em Dallas, Texas, no prazo de sessenta (60) dias após a entrega da Notificação de Litígio. O Parceiro de Marca e a LUMIVITAE concordam que o procedimento de resolução de disputas estabelecido neste parágrafo é uma condição prévia que deve ser satisfeita antes de iniciar qualquer arbitragem contra a outra Parte.

  3. ACORDO DE ARBITRAGEM. AS PARTES CONCORDAM MUTUAMENTE QUE QUALQUER RECLAMAÇÃO OU DISPUTA ENTRE ELAS DECORRENTE OU RELACIONADA A ESTE ACORDO, O PLANO DE COMPENSAÇÃO DA LUMIVITAE OU OS DIREITOS DAS PARTES NOS TERMOS DESTE ACORDO QUE NÃO POSSAM SER RESOLVIDOS POR NEGOCIAÇÃO OU MEDIAÇÃO SERÃO RESOLVIDOS POR ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA PERANTE UM ÚNICO ÁRBITRO, DE ACORDO COM AS REGRAS COMERCIAIS DA AMERICAN ARB(A «AAA»). As Regras Comerciais da AAA estão disponíveis em www.adr.org. AO CONCORDAREM COM A ARBITRAGEM, AS PARTES RENUNCIAM EXPRESSAMENTE AOS SEUS RESPECTIVOS DIREITOS A UM JULGAMENTO POR JÚRI.

a. Caso a AAA não queira ou não possa julgar a disputa, as Partes concordarão com outro provedor de arbitragem ou um tribunal apropriado selecionará outro provedor. A menos que as Partes concordem de outra forma, qualquer audiência de arbitragem ocorrerá em Dallas, Texas, embora qualquer uma das partes possa optar por participar da arbitragem por telefone. A Parte que apresentar o Pedido de Arbitragem será responsável pelas taxas e custos iniciais cobrados pela AAA e o requerido será responsável pelo pagamento das taxas de qualquer Reclamação Cruzada ou Reconvenção. As Partes dividirão igualmente os custos das taxas de gestão do caso, taxas do árbitro ou outras taxas cobradas pela AAA, além das taxas de registro mencionadas acima. As Partes arcarão com os seus próprios custos relativos a honorários advocatícios, honorários de estenógrafos judiciais, honorários de transcrição e outros custos do litígio.

b. Embora este acordo de arbitragem seja celebrado entre o Parceiro da Marca e a LUMIVITAE, as afiliadas, proprietários, membros, gerentes e funcionários da LUMIVITAE («Partes Relacionadas») são considerados terceiros beneficiários do Acordo, incluindo este acordo de arbitragem.

c. Este acordo de arbitragem permanecerá em vigor após o término deste Contrato. Quaisquer questões relacionadas à arbitrabilidade de qualquer reclamação, ou ao âmbito, validade ou aplicabilidade deste acordo de arbitragem serão determinadas pelo árbitro. Se qualquer uma das partes desejar iniciar a arbitragem, a parte iniciadora deverá notificar a outra parte por escrito, por correio certificado com aviso de recebimento ou entrega em mãos por correio expresso. A solicitação de arbitragem deve incluir uma declaração da base jurídica e factual da(s) reclamação(ões) a ser(em) arbitrada(s). As partes terão direito a todos os direitos de descoberta permitidos pelas Regras Federais de Processo Civil e as partes poderão apresentar moções nos termos das Regras 12 e 56 das FRCP. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes e poderá, se necessário, ser reduzida a uma sentença definitiva num tribunal de jurisdição competente.

  1. Renúncia à ação coletiva. O Parceiro da Marca concorda que, ao celebrar o acordo de arbitragem acima, o Parceiro da Marca está a renunciar ao seu direito de ter qualquer litígio ou reclamação apresentado, julgado ou arbitrado como uma ação coletiva ou arbitragem coletiva, qualquer ação judicial privada ou arbitragem privada, ou qualquer ação judicial conjunta ou consolidada ou arbitragem conjunta ou consolidada de qualquer tipo. As Partes concordam que um árbitro não terá qualquer autoridade para julgar ou arbitrar qualquer ação coletiva ou conjunta. As Partes concordam que qualquer reclamação de que toda ou parte desta renúncia à ação coletiva é inexequível será determinada por um tribunal estadual ou federal localizado em Dallas, Texas, e não por um árbitro. As Partes concordam ainda que, se um tribunal determinar que as limitações deste parágrafo são consideradas inválidas ou inexequíveis, qualquer ação coletiva, ação privada do procurador-geral ou ação representativa deve ser apresentada num tribunal com jurisdição adequada e não em arbitragem.

  2. Não obstante o acordo das Partes em arbitrar, qualquer uma das Partes pode intentar uma ação num tribunal estadual ou federal localizado em Dallas, Texas, para obter uma ordem de restrição, liminar temporária ou permanente, ou outra medida equitativa que de outra forma não estaria disponível para qualquer uma das partes na arbitragem. A falha de uma Parte em prosseguir com a negociação e mediação de acordo com este Acordo não impedirá uma ação para medida equitativa de acordo com este parágrafo. As Partes também podem solicitar a execução judicial de uma sentença arbitral em qualquer tribunal de jurisdição competente.

  3. As Partes concordam que os tribunais estaduais e federais localizados em Dallas, Texas, serão o único e exclusivo local e foro para qualquer ação judicial ou processo judicial entre as Partes, e cada Parte concorda com a jurisdição pessoal desses tribunais e renuncia a todas e quaisquer objeções ao local, jurisdição ou foro que de outra forma poderiam estar disponíveis para qualquer uma das Partes.

  4. Residentes da Louisiana: Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, se o Parceiro da Marca for residente da Louisiana, a lei aplicável, a jurisdição e o foro de qualquer litígio entre as partes decorrente deste Contrato serão de acordo com a lei da Louisiana.

  5. Se qualquer uma das Partes desejar intentar uma ação contra a outra Parte por qualquer ato ou omissão relacionada ou decorrente do Contrato, tal ação deverá ser intentada no prazo de um (1) ano a partir da data da conduta alegada que deu origem à causa da ação, ou no prazo mais curto permitido pela legislação estadual. A não intentada de tal ação dentro desse prazo impedirá todas as reivindicações por tal ato ou omissão.

AVISOS

  1. Salvo disposição em contrário neste Contrato, qualquer notificação ou outra comunicação exigida nos termos deste Contrato deverá ser feita por escrito e será considerada entregue à outra Parte (i) mediante entrega pessoal ou entrega por correio profissional; (ii) quando enviada por fax ou correio eletrónico confirmado; ou (iii) se enviada por correio registado, certificado ou expresso para a LUMIVITAE em 108 Lakeland Avenue, Dover, Delaware 19901 ou para o Parceiro de Marca no endereço atual registado fornecido pelo Parceiro de Marca à LUMIVITAE. Se for por correio, a entrega será considerada efetiva na data indicada no aviso de receção ou, se não houver aviso de receção, três (3) dias após a data de envio.

Ao clicar em «Concordo», o Parceiro de Marca (i) reconhece que leu, compreendeu e concorda com os termos estabelecidos neste Contrato de Parceiro de Marca Independente, incluindo o Plano de Remuneração; (ii) certifica que todas as informações fornecidas pelo Parceiro da Marca em relação à sua candidatura para se tornar um Parceiro Independente da Marca LUMIVITAE são verdadeiras e corretas; e (iii) ao clicar em «Concordo», o Parceiro da Marca pretende celebrar um acordo juridicamente vinculativo com a LumiVitae Inc.

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